Carnaval é uma das festas mais esperadas pelos Potiguares, tanto para aqueles foliões tradicionais, que vão para os polos Carnavalescos como Caicó, Apodi, Parnamirim e claro, Natal e também aqueles que vão atrás de descansos, nas serras, nas praias espalhados por todo o Rio Grande do Norte.
Mas, um dilema sempre permeia a discussão quando se trata do setor de alimentação fora do lar. Afinal, é ou não é Feriado?!
A resposta é simples, não! Lucas Coque, advogado da Morquecho e Coque, parceiro da Abrasel informa que "no Rio Grande do Norte e na capital Natal, o carnaval como um todo não é feriado. O que acontece é que servidores públicos das três esferas possuem decretos implantando o ponto facultativo e também no comércio, convencionou-se a Segunda de carnaval, como dia do Comerciário, o que gera alguma confusão em colaboradores, empresários e até alguns contadores, mas para o setor de bares e restaurantes, não existe a previsão legal de feriado, consequentemente de remuneração extra para esse período."
A data também é transitória ou seja,muda anualmente, o que obriga a gestores municipais e estaduais a publicarem decretos estabelecendo a regra daquele período, mas setores essencias, estão sujeitos a convenções próprias, com regras distintas, podendo funcionar normalmente, como farmácias, supermercados, hospitais e restaurantes.
Lucas ainda informa que a empresa pode estabelecer uma regra própria, não funcionando nos dias específicos ou até compensando com outro dia de folga, mas caso ela não estipule nenhuma regra diferente, o funcionário deverá comparecer a empresa para desempenhar suas atividades normalmente, caso não compareça, corre o risco de ser penalizado pelo seu empregador.
Abaixo, confira os decretos do estado do RN e da capital Potiguar.